Serão iniciadas no próximo dia 20 de janeiro – se estendendo até 31 de maio – o prazo para que os Microempreendedores Individuais façam a declaração anual de imposto de renda. OIR é declarado por Empreendedores que faturam até 60 mil por ano e caso ele ultrapasse esse valor deve solicitar a migração para a microempresa no momento da declaração.
Quem não declarar o Imposto de Renda fica sujeito ao pagamento de multas, juros, correção nos valores dos boletos de 2014 e fiscalização. Além disso, podem ser proibidas de efetuar compras em algumas empresas que não vendem para
estabelecimentos
inadimplentes com a receita Federal.
Para fazer a declaração o MEI deve ter em mãos o relatório anual das receitas brutas, documento que deve ser preenchido mensalmente pelo empreendedor, acompanhado de notas fiscais de compra e venda (quando houver).
A declaração pode ser realizada gratuitamente pelo site portaldoempreendedor.gov.br ou no Sebrae que fica localizado na rua Bonaire, 333, centro.
Confira os prazos para fazer a Declaração Anual:
- Até 20 de fevereiro: sem multa, juros e correção em seus boletos mensais;
- Entre 21 de fevereiro e 31 de maio: com juros e correção em seus boletos vencidos;
- Após 31 de maio: com multa, juros e correção em seus boletos vencidos.
- Até 20 de fevereiro: sem multa, juros e correção em seus boletos mensais;
- Entre 21 de fevereiro e 31 de maio: com juros e correção em seus boletos vencidos;
- Após 31 de maio: com multa, juros e correção em seus boletos vencidos.
mariana sousa