Segundo Odilon dos Anjos, o salário é um acordo entre a instituição financeira e o empregador, então, a empresa faz o acordo com um banco qualquer. “O cidadão pode não querer ficar naquele banco, por uma conveniência dele, então ele vai uma única vez à instituição, faz o comando [da portabilidade] para a instituição, e a partir disso, toda vez que o depósito for feito naquela conta, imediatamente vai ser transferido para o banco que ele indicar”, completa.
Medida
Com a criação da conta-salário, o banco no qual o pagamento é originalmente depositado não pode cobrar tarifas para saques e transferências dos créditos para outras instituições.
Com a criação da conta-salário, o banco no qual o pagamento é originalmente depositado não pode cobrar tarifas para saques e transferências dos créditos para outras instituições.
Para transferir os pagamentos para outra instituição, o trabalhador deve comunicar por escrito ou por meio eletrônico legalmente aceito o banco onde o salário foi depositado. A instituição financeira é obrigada a aceitar o pedido em, no máximo, cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
Depois de aceita a comunicação, mensalmente os recursos serão transferidos para a instituição financeira escolhida pelo funcionário no mesmo dia em que forem depositados em sua conta-salário.