Objetivo é confirmar a veracidade das informações sobre a lei geral e colher informações para serem divulgadas nacionalmente
Durante todo o dia desta quinta feira (13), o consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Rômulo Rende, esteve na cidade de Açailândia visitando a sala do Empreendedor – que agora está funcionando no prédio do departamento de Tributos. O objetivo da visita foi comprovar a veracidade das informações contidas no site que reúne o ranking dos municípios quanto à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Em todo o Maranhão, apenas dois municípios foram escolhidos para essa visita, por estarem entre os 40 municípios de todo o país classificados e que melhor desenvolveram os quatro itens obrigatórios para a implementação da Lei -Desburocratização, Empreendedor Individual, Agente de desenvolvimento e Uso e Poder de Compra.
Durante todo o dia da visita em Açailândia, o consultor da CNM, Rômulo Rende, conversou com a prefeita Gleide Santos, com o secretário de Economia e Finanças Gilson Menezes, com o presidente do Centro Empresarial Vanderlei Trombela, além de realizar reunião com os agentes de desenvolvimento do município e, junto a eles, fez a avaliação necessária e reuniu provas dos indicadores que estão no sistema que acompanha o desenvolvimento da Lei Geral.
Para o consultor, são as pequenas empresas que movimentam o economia e que realmente garantem a geração de emprego e renda. “Todas essas práticas estão previstas em lei, porém nem todas as prefeituras cumprem. Por isso, estamos visitando os municípios melhor classificadas, buscando divulgar essas boas práticas em nível nacional”, declarou Rende.
Essa atualização é feita pelo Sebrae em cada região e de acordo com o consultor o apoio é constante para que as práticas que beneficiem os pequenos negócios sejam colocadas em prática constantemente.
A Lei Geral
A Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte foi instituída em 14 de dezembro de 2006 (Lei Complementar Federal 123/2006). O objetivo é regulamentar o que está na Constituição Brasileira, a qual prevê tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte.
Através da Lei, foi instituído o regime tributário específico para o segmento, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional. Além disto, a Lei prevê benefícios para as pequenas empresas em diversos aspectos do dia-a-dia, como a simplificação e desburocratização, as facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e a justiça, o estímulo à inovação e à exportação.