Assessoria de Comunicação
A cidade de Imperatriz teve seu primeiro registro de união estável homoafetiva. O Núcleo Regional da Defensoria Pública Estadual no município foi quem entrou com a ação e o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular da Segunda Vara de Família e diretor do Fórum Henrique de La Rocque, julgou procedente o pedido de reconhecimento na justiça.

O pedido foi formulado em benefício do casal C.C.S. e M. P. da S, falecida em março de 2011. As duas conviveram em regime de união estável por quarenta anos e adquiriram patrimônio mediante esforço comum, além de estabelecerem a união de forma pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família.
Em favor da autora, a defensoria pública sustentou a tese de que “o Direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, citando palavras da Ministra do STJ Nancy Andrighi.
A decisão evidenciou a necessidade de reconhecimento da união homoafetiva estável por parte do judiciário, especialmente mediante a evolução do conceito de família, que sofreu alteração conforme mudanças culturais na sociedade. C.C.S. passa a ter os mesmos direitos de qualquer viúva.