O pedido de impugnação da promotoria é baseado nas duas reprovações de contas da ex-prefeita uma de governo e outra de gestão que motivaram a inclusão do nome da ex-gestora na chamada lista suja do Tribunal de contas do Estado.
Segundo o entendimento do promotor, a liminar q suspende a seção da câmara não afasta a inelegibilidade da ex-prefeita, já que na ausência do julgamento final da câmara fica valendo o parecer técnico do tribunal de contas.